Aliada de Petro suspende presidente e cria uma crise constitucional em plena eleição
Publicado originalmente por Redação Timeline em 10/06/2026
A 11 dias do segundo turno, Gloria Arizabaleta, congressista do campo governista, determinou o afastamento temporário de Gustavo Petro por suposta intervenção política na campanha
BOGOTÁ, 10 de junho de 2026 — A Colômbia entrou nesta quarta-feira em uma crise institucional de altíssimo risco. A congressista Gloria Elena Arizabaleta Corral, integrante da Comissão Legal de Investigação e Acusação da Câmara de Representantes, assinou um auto de sete páginas ordenando a suspensão provisória do presidente Gustavo Petro do exercício do cargo até as 16h do dia 21 de junho, data do segundo turno da eleição presidencial colombiana. O documento identifica Petro como “disciplinado”, aponta uma “presunta falta gravíssima por intervenção em política” e foi assinado apenas pela própria Arizabaleta como representante investigadora.
O caso é explosivo por três razões. Primeiro, porque ocorre a apenas 11 dias da votação que decidirá o próximo presidente da Colômbia. Segundo, porque Petro é acusado de usar a posição de chefe de Estado para interferir na disputa em favor do campo político ao qual pertence. Terceiro, porque a própria tentativa de afastá-lo nasce de uma congressista governista, ligada ao Pacto Histórico, o mesmo campo político do presidente.
A disputa presidencial colombiana foi para o segundo turno entre Iván Cepeda, candidato do Pacto Histórico, partido de Petro, e o advogado de direita Abelardo de la Espriella. A votação está marcada para 21 de junho. Segundo a Reuters, Petro é acusado de envolvimento na campanha de Cepeda, enquanto a medida de Arizabaleta está vinculada a uma apuração sobre suposta interferência política do presidente.
No auto, Arizabaleta sustenta que Petro teria publicado mensagens em sua conta oficial no X entre 6 e 9 de junho, várias delas relacionadas diretamente a candidatos e à campanha presidencial. Para a congressista, a permanência de Petro no cargo permitiria a repetição da suposta conduta durante a reta final do processo eleitoral.
A base invocada por Arizabaleta é a Lei 1952 de 2019, o Código Geral Disciplinar colombiano. O artigo 60 dessa lei trata de faltas relacionadas à intervenção em política, incluindo o uso do cargo para participar de atividades partidárias ou controvérsias políticas. Já o artigo 217 permite a suspensão provisória de servidor público durante investigação disciplinar por faltas graves ou gravíssimas, quando houver elementos indicando que a permanência no cargo pode permitir interferência na investigação, continuidade da falta ou repetição da conduta.
Mas é justamente aí que começa o nó constitucional. A Presidência da República não é um cargo administrativo comum. A Constituição colombiana estabelece um foro próprio para o presidente. O artigo 174 atribui ao Senado o conhecimento das acusações formuladas pela Câmara contra o presidente; o artigo 175 prevê que o acusado fica suspenso quando uma acusação é publicamente admitida nos julgamentos perante o Senado.
Além disso, o artigo 194 da Constituição colombiana trata a suspensão no exercício do cargo como falta temporária decretada pelo Senado, e o artigo 199 afirma que o presidente, durante o período para o qual foi eleito, não pode ser perseguido nem julgado por delitos senão por acusação da Câmara e quando o Senado declarar que há lugar à formação de causa.
A própria Arizabaleta reconheceu no documento a existência de uma “tensão constitucional” diante do foro presidencial. Mesmo assim, argumentou que sua medida teria caráter cautelar, transitório e restrito ao período eleitoral, não sendo um julgamento definitivo da responsabilidade de Petro.
O governo reagiu imediatamente. O ministro do Interior, Armando Benedetti, afirmou que a Comissão de Acusação não poderia suspender o presidente porque atua como comissão de instrução. Segundo ele, apenas o Senado poderia fazê-lo, depois de a Câmara atuar como órgão acusador. Outros políticos e juristas também contestaram a competência de uma única congressista para determinar uma medida dessa magnitude.
A Reuters adotou uma formulação mais cautelosa: tratou o ato como uma proposta de suspensão e informou que, segundo parlamentares e especialistas jurídicos, a medida precisaria ser debatida e aprovada pela Comissão e depois pelo Senado para produzir efeito. Um membro da Comissão, Miguel Silvera Padilla, afirmou que Petro “não foi suspenso” e continua no cargo.
Isso não diminui a gravidade política do episódio. Pelo contrário. O auto existe, foi assinado, ordena a suspensão e determina comunicação ao Departamento Administrativo da Presidência para cumprimento da medida. Também afirma que contra a ordem não caberia recurso, por se tratar de auto de substanciação e impulso processual.
A Colômbia, portanto, enfrenta duas acusações graves ao mesmo tempo. De um lado, a suspeita de que o presidente da República tenha usado o peso institucional do cargo para influenciar uma eleição presidencial em favor do seu grupo político. Isso, se confirmado, é uma deformação moral e institucional do poder: o Estado não pode ser transformado em comitê eleitoral. De outro lado, há a acusação de que uma congressista, ainda que responsável por uma investigação, teria ultrapassado os limites constitucionais ao tentar afastar sozinha um presidente.
O episódio revela o grau de decomposição institucional produzido pela politização permanente do poder. Quando um presidente age como militante de campanha, destrói a neutralidade mínima que se espera da chefia de Estado. Quando uma autoridade investigadora tenta remover um presidente por um atalho juridicamente contestado, também arrasta o país para uma zona perigosa, onde a Constituição vira peça de disputa tática.
Na prática, a medida de Arizabaleta pode não tirar Petro imediatamente do Palácio de Nariño. Mas já tirou a eleição colombiana de sua normalidade institucional. A partir de agora, a campanha não gira apenas em torno de Iván Cepeda e Abelardo de la Espriella. Gira também em torno da conduta de Petro, da atuação da Comissão de Acusação e da capacidade das instituições colombianas de impedir que o poder seja usado — por qualquer lado — como arma eleitoral.




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