Corte federal americana autoriza citação de Moraes após fracasso da cooperação judicial brasileira
Publicado originalmente por Redação Timeline em 23/05/2026
Justiça americana reconhece que judiciário brasileiro age de modo político
TAMPA, 22 de maio de 2026 — A juíza federal Mary S. Scriven, da Corte Distrital do Middle District of Florida, em Tampa, autorizou nesta quinta-feira (22) que o ministro do STF Alexandre de Moraes seja formalmente citado por e-mail na ação movida pela Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente Donald Trump. A decisão destrava um processo que estava parado há mais de um ano em meio a impasses envolvendo autoridades brasileiras e representa uma vitória processual relevante das empresas americanas contra o magistrado brasileiro.
O caso foi aberto em abril de 2025. A Rumble e a Trump Media acusam Moraes de tentar impor ordens de censura com efeitos extraterritoriais sobre plataformas americanas e conteúdos protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Segundo a ação, decisões sigilosas emitidas pelo ministro exigiam a suspensão de contas sediadas nos EUA e pressionavam a Rumble a manter representação legal no Brasil para receber determinações judiciais.
A decisão desta quinta-feira não analisa ainda o mérito dessas acusações. O que a corte americana julgou foi o vergonhoso bloqueio processual criado em torno da tentativa de citar formalmente Moraes pela Convenção da Haia.
E foi justamente nesse ponto que a juíza fez constatações politicamente delicadas para o Judiciário brasileiro.
A corte registrou que, após meses de tentativas frustradas de cooperação internacional, o procedimento brasileiro havia se tornado “politicized and effectively unavailable” — “politizado e efetivamente indisponível”.
Segundo a decisão, o Superior Tribunal de Justiça deixou de seguir o fluxo normal previsto para esse tipo de cooperação internacional e submeteu o caso à análise da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. Depois disso, o procedimento foi colocado sob sigilo, sem prazo definido e sem garantia de cumprimento.
A juíza também menciona que, após as petições da Rumble e da Trump Media, surgiram reportagens no Brasil afirmando que o STJ teria recusado a execução da citação nos moldes da Convenção da Haia.
O resultado prático foi a autorização para que Moraes seja citado diretamente pelos e-mails oficiais comunicacaosej@stf.jus.br e gabmoraes@stf.jus.br. A corte considerou que os dois endereços são válidos e operacionais, destacando que um deles teria sido utilizado anteriormente pelo próprio entorno de Moraes para comunicação com a Rumble, enquanto o outro está publicado oficialmente no site do STF.
A decisão é uma vitória processual clara para as empresas americanas porque impede que a ação morra por obstrução procedimental ou atraso indefinido na cooperação internacional.
Até aqui, a principal estratégia de defesa indireta de Moraes foi justamente a impossibilidade de concluir a citação formal no Brasil. Sem citação válida, o processo não avançaria nos EUA.
Agora isso mudou.
A juíza determinou que a Rumble e a Trump Media realizem a citação eletrônica em até 30 dias e apresentem prova do envio à corte.
Mais importante ainda: a decisão estabelece que, caso Moraes não responda no prazo adequado, as empresas deverão pedir imediatamente a decretação de revelia., ou seja, Moraes não poderá contestar nada após o prazo.
Isso coloca o ministro numa posição inédita.
Se Moraes ignorar o processo, corre o risco de sofrer uma decisão à revelia numa corte federal americana. Se comparecer, terá de discutir perante o Judiciário dos EUA temas que seus críticos no Brasil levantam há anos: limites do poder judicial, censura, alcance internacional de decisões monocráticas e garantias de devido processo legal.
A contradição política do episódio é evidente.
Alexandre de Moraes construiu sua atuação recente justamente sobre decisões urgentes, sigilosas e frequentemente contestadas por críticos que alegam falta de transparência, dificuldade de defesa e ausência de devido processo legal no Brasil.
Agora, diante de uma ação nos Estados Unidos, a corte americana afirma formalmente que o próprio sistema brasileiro de cooperação judicial se tornou “politizado” e incapaz de assegurar a tramitação regular do caso.
A decisão também atinge diretamente a narrativa institucional do STF perante autoridades americanas.
Nos últimos anos, ministros da Suprema Corte brasileira sustentaram internacionalmente que suas medidas contra plataformas digitais eram compatíveis com o Estado de Direito e necessárias para proteger a democracia brasileira.
O problema é que, nesta quinta-feira, uma juíza federal americana registrou em decisão judicial que o mecanismo formal de cooperação usado para citar Alexandre de Moraes deixou de funcionar normalmente justamente quando o alvo do processo passou a ser o próprio Moraes.
A vergonha de Moraes e do STF é esta: autoridades estrangeiras estão tentando impor censura além de suas fronteiras nacionais enquanto evitam mecanismos transparentes de responsabilização internacional.
A decisão da Flórida não condena Alexandre de Moraes. Mas ela produz algo talvez mais grave para a imagem institucional do STF nos EUA: transforma uma discussão antes tratada como retórica política em um problema formalmente reconhecido dentro do sistema judicial americano.
Resumindo…
O caminho processual é mais ou menos este:
A corte autorizou a citação por e-mail.
A Rumble e a Trump Media agora precisam enviar formalmente a citação e apresentar prova disso à corte dentro de 30 dias.
Depois da citação válida, começa a correr o prazo para Moraes responder.
Se ele não responder nem pedir extensão de prazo, os autores podem pedir o chamado “Clerk’s Default”, que é uma certificação formal de revelia emitida pela secretaria da corte.
Depois disso, os autores podem pedir um “Default Judgment”, ou seja, uma sentença à revelia.
Mas mesmo uma sentença à revelia não significa automaticamente que:
Moraes perdeu definitivamente;
ou que haverá punição criminal;
ou que ele poderá ser preso.
A juíza ainda teria de analisar:
se a corte americana realmente possui jurisdição;
se Moraes possui imunidade soberana ou funcional;
se as ordens atribuídas a ele podem ser apreciadas nos EUA;
e quais efeitos concretos uma sentença americana poderia produzir.
A parte politicamente relevante é outra: se Moraes ignorar completamente a ação, isso provará internacionalmente que o ministro brasileiro exige cumprimento compulsório de suas ordens no exterior, mas não aceita submeter-se ao escrutínio de uma corte estrangeira.




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