Dino cassa afastamento de cúpula da PF, critica ‘decisão em causa própria’ e aprofunda guerra de despachos no STF
Ministro suspende ordem de Mendonça sob alerta de risco ao caso ‘Dark Horse’, enquanto magistrados preservam decisões de Moraes e ampliam pressão por revide de relator
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial, cassando monocraticamente a ordem de afastamento emitida na véspera pelo colega de Corte André Mendonça.
A determinação de Dino estabelece um precedente singular na crise ao derrubar frontalmente a decisão cautelar de um par no tribunal, movimento que até o momento nenhum integrante do STF ousou adotar contra os despachos e inquéritos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Nos bastidores jurídicos e políticos da capital, o ato foi interpretado como uma intervenção direta que coloca Mendonça sob pressão imediata para reagir na mesma moeda, adotando contramedidas de teor equivalente para sustentar a eficácia de sua jurisdição e de suas apurações.
Ao acolher pedido formulado pela defesa de Andrei Rodrigues em processo sob sua condução, Dino garantiu a restauração integral das atribuições dos chefes policiais e determinou que fiquem blindados contra novas medidas cautelares resultantes do regular cumprimento de ordens judiciais. Em seu voto, o magistrado afirmou que a conduta de Rodrigues limitou-se a atender a determinações emanadas pelo gabinete de Moraes e classificou o afastamento imposto por Mendonça como uma “decisão em causa própria”.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Dino em seu despacho.
O relator criticou duramente a paralisação das atividades de inteligência da PF e argumentou que a interrupção afeta apurações urgentes sob sua própria alçada, citando expressamente o caso do filme “Dark Horse” — que apura o suposto desvio de emendas parlamentares voltadas à produção sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Não é cabível que investigações urgentes sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, declarou o ministro.
Dino considerou ainda que a solicitação de afastamento partiu de requerimento do Partido Novo, ao qual apontou “inequívoca ilegitimidade ativa” por ausência de previsão no Código de Processo Penal para que agremiações partidárias peçam medidas cautelares penais, sobretudo durante o período eleitoral. O ministro também apontou usurpação da competência do plenário, lembrando que o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia avocado procedimentos sobre o caso para deliberação conjunta de todos os ministros.
A decisão liminar atropela o prazo de 72 horas concedido horas antes por Fachin para que Mendonça se manifestasse sobre recurso da Advocacia-Geral da União contra o afastamento da cúpula policial. Procurada, a Polícia Federal não respondeu de imediato aos pedidos de comentário.




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