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Filiação de Flávio Bolsonaro: a fraude foi feita com autorização do partido Missão

3 de out.
8 min de leitura

Relatório da própria legenda mostra que cadastro com CPF, nascimento e endereço falsos foi convertido automaticamente em filiação gratuita e enviado ao sistema eleitoral


BRASÍLIA, 14 de agosto de 2026 — Uma operação realizada com credenciais partidárias — e não uma invasão aos sistemas da Justiça Eleitoral — inseriu Flávio Bolsonaro no partido Missão sem a autorização dele, cancelou automaticamente sua filiação ao PL e impediu, por algumas horas, o registro de sua candidatura.



Segundo a manifestação pública do Tribunal Superior Eleitoral, houve “uso indevido da ferramenta” por alguém que possuía as credenciais da legenda necessárias para efetivar filiações. A afirmação delimita o caminho usado para a fraude, mas não identifica a pessoa que operou a conta nem esclarece como ela obteve o acesso.

Isso significa que, até o momento, não é possível afirmar que um dirigente ou funcionário do Missão tenha realizado pessoalmente a filiação. As credenciais podem ter sido usadas por um operador autorizado, compartilhadas indevidamente ou comprometidas fora da infraestrutura do TSE. A autoria deverá ser determinada pelos registros de acesso e pelo inquérito requisitado à Polícia Federal.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, concedeu uma medida urgente para excluir o vínculo com o Missão, restabelecer a filiação de Flávio ao PL desde 30 de novembro de 2021 e liberar o acesso da campanha ao CANDex, sistema utilizado para o registro de candidaturas. Também determinou a preservação dos logs, a abertura de investigação policial e a comunicação do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão consta da Petição Cível nº 0601528-06.2026.6.00.0000.

Às 19h43 de 13 de agosto, depois da restauração do vínculo com o PL, a legenda protocolou no TSE o pedido de registro da chapa formada por Flávio Bolsonaro e pelo candidato a vice Alfredo Gaspar, conforme informou a CNN Brasil. O protocolo não representa o deferimento definitivo da candidatura, que ainda passará pela análise regular da Justiça Eleitoral.

Cadastro usou CPF, nascimento e endereço falsos

A ficha apresentada em nome de Flávio continha informações verdadeiras misturadas com dados ostensivamente falsos.

Segundo o documento, foram usados o nome completo do senador, Flávio Nantes Bolsonaro, seu título eleitoral e o endereço institucional de e-mail no Senado. Em contrapartida, o CPF informado foi a sequência genérica 123.456.789-09, que não corresponde ao parlamentar.

A data de nascimento foi registrada como 10 de março de 1981. O perfil oficial do Senado informa que Flávio nasceu em 30 de abril de 1981.

O endereço lançado na ficha foi “Rua dos Bandidos, nº 666, Bairro Miliciano”, no Rio de Janeiro. Os dados caricatos não impediram que o registro chegasse ao sistema da Justiça Eleitoral e aparecesse como uma filiação regular.

Pelas regras do Filia, o vínculo partidário mais recente cancela automaticamente os anteriores. Assim, quando o registro do Missão foi processado, a filiação de Flávio ao PL desapareceu da certidão eleitoral. Como o Missão já possuía candidato próprio à Presidência, Renan Santos, a campanha de Flávio não conseguia concluir o pedido de registro pelo PL.

Relatório do Missão expõe o caminho do cadastro

O Missão sustenta que também foi vítima da fraude. Entretanto, o relatório técnico produzido pela própria legenda revela que o cadastro inicialmente feito por um usuário ainda não identificado foi convertido pelo fluxo interno do partido e enviado ao TSE.

O documento partidário apresenta a seguinte cronologia:

Em 2 de agosto, às 9h05, alguém preencheu o formulário público de filiação em nome de Flávio e escolheu o plano denominado “Vanguarda”, no valor de R$ 4.789,68. Duas tentativas de pagamento por Pix foram recusadas.

Nos dias seguintes, o sistema enviou mensagens ao endereço institucional informado. Em 9 de agosto, a cobrança pendente foi cancelada.

No dia 12, às 9h06, o sistema do Missão cancelou a modalidade paga e criou, com os mesmos dados, uma filiação sem contribuição financeira. Três segundos depois, ainda segundo o relatório, o registro foi encaminhado ao Filia, do TSE.

Às 9h11, o sistema interno teria detectado que o CPF informado não correspondia ao CPF associado ao título eleitoral e tentado reverter a operação. O Filia devolveu uma resposta HTTP 403, indicando que o usuário não tinha permissão para acessar o recurso solicitado.

À 0h44 de 13 de agosto, uma nova consulta encontrou a filiação com a situação “Regular”. O sistema do partido enviou, então, mensagens informando a divergência cadastral e, segundos depois, a oficialização do vínculo.

O relatório é uma peça produzida pelo próprio Missão, não uma perícia independente. Ele não identifica quem realizou a homologação, qual operador partidário estava associado ao envio nem por que um cadastro com CPF divergente e informações evidentemente falsas ultrapassou os controles internos.

Estatuto exigia vontade expressa e homologação

A descrição do fluxo automatizado entra em tensão com as normas internas da própria legenda.

O estatuto do Missão registrado no TSE determina que um pedido eletrônico deve assegurar e verificar a manifestação expressa da vontade do interessado. Também exige que a filiação digital passe pelos mesmos procedimentos de análise, homologação e comunicação aplicados aos pedidos presenciais.

O estatuto ainda obriga o partido a manter registros que permitam verificar a autenticidade, a data e a autoria do pedido.

O relatório divulgado pelo Missão não demonstra onde ocorreu a verificação da vontade de Flávio, quem analisou o cadastro ou quem o homologou. Ao contrário, afirma que um pagamento fracassado foi convertido automaticamente em filiação gratuita e, em seguida, remetido ao TSE.

A fraude inicial pode ter partido de um usuário externo, mas, pela versão apresentada pela própria legenda, a transformação daquele formulário em registro oficial ocorreu dentro de seu fluxo automatizado. Isso não prova participação da direção partidária, mas torna inevitável a apuração sobre seus mecanismos de controle.

A Resolução TSE nº 23.596 estabelece que a legenda só deve inserir uma filiação depois de aprová-la internamente. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e o adequado lançamento das informações é responsabilidade do órgão partidário.

A mesma norma prevê que um erro cadastral deve impedir a inclusão até sua correção. No caso de Flávio, a divergência entre o CPF informado e o título eleitoral foi detectada pelo próprio sistema do Missão, mas não impediu que o registro adquirisse a condição de regular.

E-mails foram vistos, mas isso não comprova autorização

O Missão afirmou que mensagens enviadas ao gabinete de Flávio teriam sido abertas e que teria ocorrido interação com o fluxo de confirmação. O relatório técnico disponibilizado publicamente, contudo, apresenta registros de envio e entrega, sem exibir os logs de abertura ou de clique que sustentariam essa versão.

Flávio reconheceu posteriormente que sua assessoria viu as mensagens, mas disse que elas foram tratadas como spam porque o gabinete não conhecia a legenda.

A visualização de um e-mail não equivale à manifestação expressa da vontade de se filiar. Mesmo um eventual clique, caso seja tecnicamente comprovado, precisará ser contextualizado e associado a uma pessoa específica.

O Filia não exige uma confirmação posterior do eleitor por e-mail. O sistema recebe as informações fornecidas pelo operador partidário e parte do pressuposto de que a legenda já verificou a autenticidade e a vontade do interessado.

Horários ainda não se encaixam

Também existem diferenças entre os horários apresentados pela campanha, pelo Missão e pelos registros consultados pela imprensa.

O relatório partidário situa o envio ao Filia às 9h06 de 12 de agosto e a descoberta do vínculo regular à 0h44 do dia seguinte. Já a petição apresentada por Flávio descreve uma janela entre 23h17 do dia 12 e 9h42 do dia 13.

O jurídico do PL emitiu uma certidão depois das 23h na qual Flávio ainda aparecia vinculado à legenda. Outra certidão, emitida às 11h13 de 13 de agosto, já o mostrava como integrante do Missão.

A diferença pode decorrer das várias etapas do processo: envio pela legenda, processamento automático, atualização do registro oficial e consulta da certidão. Mas somente os logs preservados pelo TSE poderão estabelecer quando cada ação ocorreu e qual usuário a executou.

Decisão e nota do TSE apresentam divergência textual

Há ainda uma inconsistência nos próprios documentos da Justiça Eleitoral.

A nota pública do TSE atribui a operação a alguém que possuía credenciais da legenda — no contexto, o Missão. Na primeira página da decisão, porém, ao resumir a versão apresentada na petição, aparece a afirmação de que o lançamento teria sido realizado por indivíduo com credenciais do “Partido Liberal”.

É possível que se trate de erro material na redação do despacho, mas a divergência não foi formalmente esclarecida. Por isso, a conclusão segura é que houve uso de acesso partidário habilitado; a qual partido e a qual operador a credencial estava vinculada deverá ser confirmado pelos registros técnicos.

A medida de Nunes Marques é provisória e foi concedida diante da urgência eleitoral. O ministro considerou pouco plausível que Flávio tivesse decidido voluntariamente deixar o PL para ingressar em uma sigla que já havia lançado outro candidato à Presidência. A decisão restabeleceu sua situação eleitoral, mas não definiu a autoria ou a motivação da fraude.

Autenticação protege o operador, não confirma o eleitor

O acesso ao Filia já possuía autenticação em duas etapas. A proteção foi adotada em 2024, depois que uma filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL permaneceu no sistema durante meses.

Desde 2026, o acesso externo é realizado por e-Título ou Gov.br, e o usuário deve ter sido previamente habilitado por um administrador partidário. A camada de segurança autentica o operador da legenda, mas não confirma diretamente se o eleitor deseja ingressar no partido.

Essa distinção ajuda a explicar por que o TSE afirma que não houve invasão de seu sistema. Uma conta reconhecida como válida pode inserir dados indevidos se o operador agir irregularmente ou se suas credenciais forem comprometidas.

No caso anterior envolvendo Lula, a Polícia Federal apurou o uso das credenciais válidas de uma operadora ligada ao PL e deflagrou a Operação Infiliatio, conforme noticiado pela CNN Brasil. A ocorrência levou o TSE a reforçar a autenticação, mas a mudança não eliminou a dependência dos controles internos das legendas.

IP indicaria conexão em Belo Horizonte

O jornal mineiro O Fator informou que um endereço IP relacionado ao cadastro aparentava localizar o dispositivo no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte.

A informação deve ser tratada apenas como uma pista. Serviços de VPN, servidores intermediários, redes corporativas e outros mecanismos podem mascarar ou alterar a localização aparente. Um endereço IP, isoladamente, não comprova a localização física nem identifica o autor.

O relatório técnico divulgado pelo Missão ocultou o IP em sua versão pública. A confirmação dependerá do cruzamento com dados de conexão dos provedores, registros dos dispositivos e logs dos sistemas partidário e eleitoral.

Novas tentativas e suspensão do processamento

Depois do caso de Flávio, o TSE suspendeu temporariamente o processamento de novas filiações. O sistema continuou recebendo pedidos, mas deixou de transformá-los em registros oficiais enquanto eram realizadas verificações técnicas.

O tribunal afirmou que a suspensão não prejudicaria candidaturas porque o prazo para filiação com finalidade eleitoral terminou em 4 de abril. O prazo para protocolar os registros de candidatura termina às 19h de 15 de agosto.

O TSE também informou ter detectado uma tentativa de alterar a filiação de Lula. Segundo a Folha, um formulário em nome do presidente foi preenchido no site da Democracia Cristã, mas a direção da legenda barrou o pedido antes que ele fosse enviado à Justiça Eleitoral.

O PL relatou ainda que Flávio recebeu um e-mail do PT comunicando a recepção de outro pedido de filiação. Nesse episódio, descrito pela CNN Brasil, não há evidência de que o pedido tenha sido homologado ou chegado ao Filia.

Os episódios mostram que formulários públicos podem ser preenchidos por terceiros usando dados disponíveis na internet. A diferença decisiva está no controle exercido pela legenda antes do envio: no caso de Lula e da DC, o pedido foi barrado internamente; no de Flávio e do Missão, o cadastro alcançou o registro oficial e cancelou a filiação anterior.

Investigação deverá esclarecer cadeia de responsabilidades

A investigação precisará identificar quem criou o cadastro, qual credencial efetivou a filiação, como essa pessoa obteve o acesso, quem homologou o pedido e por que a divergência de CPF não impediu o processamento.

Também deverá apurar por que a tentativa de reversão encontrou uma resposta de falta de permissão, se houve abertura ou clique nas mensagens enviadas ao gabinete e por que os horários informados pelas diferentes partes não coincidem.

Especialistas ouvidos pelo UOL avaliaram que a pessoa que se passou por Flávio poderá responder por falsidade ideológica eleitoral, enquanto a legenda poderá ser questionada por eventuais controles insuficientes. A classificação penal, porém, dependerá da finalidade demonstrada e das conclusões do inquérito. Até agora, não há autor formalmente identificado na decisão disponível.

A filiação irregular não ficou restrita a uma provocação em formulário. Ela chegou ao banco oficial da Justiça Eleitoral, cancelou automaticamente um vínculo legítimo e paralisou o registro de uma candidatura presidencial a dois dias do fim do prazo.

Flávio afirma ter sido vítima. O Missão também se apresenta como vítima. Os documentos disponíveis ainda não permitem atribuir a autoria a nenhuma das partes. Mas demonstram que os controles então existentes — no fluxo da legenda e no processamento eleitoral — não impediram que dados grosseiramente falsos produzissem um efeito jurídico real.

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