Fraude internacional no caso Filipe Martins: apuração aponta 4 americanos e 3 brasileiros
Registro migratório falso foi usado para sustentar a prisão preventiva do ex-assessor de Jair Bolsonaro
Juiz federal da Flórida cobra a identificação dos responsáveis, enquanto nomes de agentes brasileiros aparecem sob suspeita, mas ainda não foram oficialmente divulgados pela Justiça americana
ORLANDO, 26 de agosto de 2026 — O registro falso que indicava uma entrada de Filipe Martins nos Estados Unidos deixou de ser apenas uma controvérsia sobre os fundamentos de sua prisão no Brasil. O caso agora envolve uma investigação judicial americana sobre a possível manipulação dos sistemas de controle migratório dos Estados Unidos e suspeitas de participação de servidores dos dois países.
Uma nova apuração publicada pelo jornalista Claudio Dantas afirma que quatro funcionários da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, a CBP, e três representantes brasileiros estariam ligados ao episódio. Os nomes, segundo a reportagem, já constariam de documentos analisados pelo juiz federal Gregory A. Presnell, mas permaneceriam protegidos por sigilo enquanto prosseguem as investigações internas.
A viagem que nunca aconteceu
A controvérsia começou com um registro segundo o qual Martins teria entrado nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022, data em que o então presidente Jair Bolsonaro viajou para Orlando, na Flórida.
A informação foi empregada no Brasil para sustentar que o ex-assessor especial para Assuntos Internacionais teria deixado o país, permanecido no exterior e demonstrado intenção de fugir da Justiça. Em fevereiro de 2024, Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Martins no contexto da Operação Tempus Veritatis.
Martins sempre negou ter viajado aos Estados Unidos naquela data. Sua defesa apresentou registros de localização, documentos financeiros e a confirmação de que ele embarcou em um voo doméstico da Latam no Brasil no dia seguinte à suposta entrada em território americano.
Mesmo depois de a Procuradoria-Geral da República reconhecer a ausência de provas de que Martins tivesse deixado o Brasil e pedir sua soltura, ele permaneceu preso preventivamente por quase seis meses. A liberdade foi concedida somente em 8 de agosto de 2024.
Em 10 de outubro de 2025, a própria CBP admitiu oficialmente que Martins não entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. A agência reconheceu que um registro incorreto havia sido citado por Moraes para justificar a prisão e informou que investigava como a informação fora incluída em seus sistemas. A CBP também condenou o uso do dado falso para fundamentar a prisão ou condenação de qualquer pessoa.
Juiz americano considera o caso grave
Para descobrir quem criou o registro, quando ele foi inserido e como chegou às autoridades brasileiras, Martins ajuizou uma ação baseada na Lei de Liberdade de Informação dos Estados Unidos, a FOIA.
O processo, registrado sob o número 6:25-cv-00104, tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida, divisão de Orlando, contra o Departamento de Segurança Interna e a CBP. A ação foi apresentada em janeiro de 2025 e está sob a responsabilidade de Gregory Presnell.
Durante uma audiência realizada em março de 2026, advogados do governo americano tentaram limitar a busca por documentos, alegando que o pedido da defesa era excessivamente amplo e que parte das informações pertencia a uma investigação ainda em andamento.
Presnell rejeitou os argumentos. Segundo a transcrição da audiência, o magistrado afirmou que o fato central não estava mais em discussão: uma entrada falsa havia sido colocada nos registros oficiais e provocado danos consideráveis a uma pessoa que acabou presa.
O juiz classificou como “absurda” a lógica segundo a qual a CBP não poderia localizar o responsável porque Martins não havia informado previamente o nome de quem realizou a inserção. Presnell determinou a apresentação de documentos sem cortes para sua análise reservada e ordenou a definição de novos parâmetros de busca nas comunicações internas da agência.
A decisão não significa que todas as mensagens ou identidades já tenham sido abertas ao público. Parte dos documentos continua sob sigilo ou com trechos ocultados. O que se tornou público confirma a existência do registro falso, a gravidade reconhecida pelo governo americano e a determinação judicial para identificar quem participou do episódio.
Os brasileiros mencionados
A apuração de Claudio Dantas afirma que os documentos fariam referência a quatro funcionários americanos e três representantes brasileiros. Ao menos dois dos brasileiros seriam delegados da Polícia Federal, e um deles teria trabalhado em uma estrutura de cooperação junto às autoridades migratórias americanas.
Fontes ligadas ao caso citadas pela reportagem levantam suspeitas sobre os delegados Adriano Oliveira Camargo e Marcelo Ivo de Carvalho.
A mesma apuração menciona ainda os delegados Fábio Alvarez Shor, responsável pela investigação que levou à prisão de Martins; Marco Bontempo; e Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira, relacionados, segundo esses relatos, à tramitação de informações e ofícios que reproduziram o dado migratório falso.
Também não está publicamente definido quais deles, caso algum, corresponderiam aos três brasileiros mencionados nos documentos americanos. Participar da tramitação posterior de um dado não equivale, por si só, a ter criado o registro falso.
O advogado Ricardo Scheiffer, que integra a defesa de Martins, afirmou que os advogados já conhecem os nomes dos envolvidos e as mensagens trocadas entre eles, mas ainda não possuem autorização para divulgar o material. Segundo Scheiffer, alguns dos citados estariam no Brasil e outros permaneceriam nos Estados Unidos.
Erro técnico ou ação deliberada?
A CBP empregou inicialmente expressões como “registro impreciso” e informou que investigava sua inclusão no sistema. A manifestação pública da agência não identificou responsáveis nem declarou definitivamente que houve uma conspiração internacional.
A defesa de Martins, porém, sustenta que as características do registro e as comunicações internas afastariam a hipótese de uma simples falha automatizada. O nome aparecia com grafia incorreta e associado a dados incompatíveis, incluindo informações de um passaporte anteriormente cancelado.
Segundo Scheiffer, o episódio apresenta sinais de uma conduta dolosa, embora a intenção e a divisão de responsabilidades ainda dependam da divulgação integral dos documentos e da conclusão das investigações americanas.
A hipótese política apresentada no vídeo é que o registro teria sido fabricado para manter Martins preso e pressioná-lo a celebrar um acordo de colaboração contra Bolsonaro, em dinâmica comparada à delação de Mauro Cid.
O processo americano concentra-se atualmente em descobrir quem inseriu a informação, como isso ocorreu e como o dado foi transmitido às autoridades brasileiras.
Prisão preventiva e condenação são questões distintas
Outro ponto precisa ser esclarecido. O registro falso foi utilizado para justificar a prisão preventiva de 2024, sob o argumento de risco de fuga.
A condenação de Martins a 21 anos de prisão ocorreu posteriormente, em dezembro de 2025, no julgamento do chamado Núcleo 2 da trama golpista. O STF o condenou por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, e não especificamente pela suposta viagem aos Estados Unidos.
Isso não torna irrelevante a descoberta da fraude. A defesa poderá argumentar que uma prova falsa contaminou a investigação, influenciou medidas cautelares, restringiu a capacidade de defesa ou revelou irregularidades mais amplas na produção e circulação das informações.
Mas a confirmação da falsidade do registro migratório não extingue automaticamente a pena de 21 anos. A defesa anunciou que pretende apresentar um pedido de revisão criminal assim que obtiver os documentos completos e os nomes dos responsáveis. Caberá ao STF examinar qual foi o impacto efetivo do dado falso sobre o processo e a condenação.
As perguntas que permanecem
Alguns fatos já estão estabelecidos: Filipe Martins não entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022; havia um registro falso ou impreciso nos sistemas americanos; esse registro foi utilizado para sustentar sua prisão preventiva; e o governo dos Estados Unidos reconheceu a gravidade do ocorrido.
As questões mais sensíveis continuam sem resposta pública: quem inseriu o dado, quem solicitou sua criação, quais autoridades tiveram acesso a ele, como a informação chegou à Polícia Federal e ao STF, se houve coordenação entre agentes americanos e brasileiros e qual era a finalidade da operação.
A divulgação dos nomes e das comunicações internas poderá transformar uma prisão baseada em informação falsa em um caso de responsabilização criminal e institucional nos dois países. Até lá, as suspeitas envolvendo servidores brasileiros devem ser tratadas como objeto de investigação — graves e documentadas o suficiente para exigir esclarecimentos, mas ainda não convertidas em culpa formalmente demonstrada.





Comentários