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“Ou você mata ou morre”, Gilmar Mendes dispara sobre julgamento sobre PF

3 de out.
2 min de leitura

Decano do STF trava afastamento da cúpula policial, rejeita tentativas de constrangimento ligadas a Vorcaro e alerta para impacto eleitoral da crise jurídica


BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026 — O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reagiu de forma contundente a informações sobre tentativas de constrangimento envolvendo seu nome e afirmou a interlocutores que não cederá a pressões: “Pelas regras, você não faz pacto com chantagista. Ou você mata ou morre”. O recado do magistrado chegou ao presidente da Corte, Edson Fachin.

A declaração veio à tona após a circulação de notícias que apontam uma suposta relação de seu ex-cunhado, Chiquinho Feitosa, com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A divulgação dessas informações coincidiu com a veiculação de fotos de Mendes em um casamento na Itália logo após ele suspender a votação que analisa a suspensão cautelar da cúpula da Polícia Federal.

Ao pedir vista, Mendes interrompeu o julgamento virtual na Segunda Turma do STF sobre a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Antes da suspensão, o colegiado já contava com três votos favoráveis ao afastamento dos delegados — de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

No despacho em que solicitou mais tempo de análise, o decano levantou dúvidas sobre a legalidade da medida, contestou a competência da Segunda Turma para julgar o tema e alertou para o risco de decisões conflitantes no tribunal. Mendes destacou ainda que a medida precisa respeitar precedentes vinculantes do STF que vedam decisões judiciais com potencial de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral, ferindo a paridade de armas e a neutralidade do Estado.

Em nota, o gabinete do ministro confirmou sua estadia na Itália e esclareceu que, além do evento social, ele cumprirá compromisso acadêmico na Universidade de Turim na quinta-feira. A assessoria ressaltou que a ausência do território nacional não impede a atuação do magistrado, cuja participação remota em deliberações plenárias é respaldada pelo regimento interno da Corte.

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