Sorteio do STF parou de cair no colo de Moraes
Publicado originalmente por Redação Timeline em 13/05/2026
STF distribui a Nunes Marques revisão criminal de Bolsonaro e reabre tensão sobre imparcialidade, rito processual e alcance das condenações do 8 de Janeiro
BRASÍLIA, 13 de maio de 2026 — O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.
O recurso foi protocolado na última sexta-feira e busca anular a condenação imposta pela Primeira Turma do STF. A defesa argumenta que houve irregularidades processuais, incluindo o que chamou de “precoce decretação do trânsito em julgado”, atribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo os advogados, isso teria impedido a apreciação adequada de recursos posteriores apresentados ao Supremo.
Os advogados também pediram que a revisão criminal não fosse distribuída à Primeira Turma — colegiado responsável pela condenação — mas sim entre ministros da Segunda Turma, sob o argumento de garantir maior imparcialidade no exame do caso. O pedido foi acolhido. Com isso, o processo ficou restrito aos ministros daquele colegiado.
O ministro Luiz Fux ficou fora do sorteio por já ter participado do julgamento original. Durante aquele julgamento, Fux divergiu dos colegas e defendeu a nulidade do processo contra Bolsonaro.
A petição também questiona a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e sustenta que houve cerceamento de defesa devido à disponibilização tardia de provas.
Internamente, o recurso expôs divergências na própria equipe jurídica do ex-presidente. Os criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno optaram por não assinar a revisão criminal, avaliando que o momento processual seria inadequado diante da baixa perspectiva imediata de êxito no STF. A peça foi assinada pelos advogados Marcelo Bessa e João Henrique Nascimento Freitas.
A distribuição do caso a Nunes Marques reabre uma discussão ocorrida a partir dos desdobramentos judiciais do 8 de Janeiro: até que ponto o Supremo conseguirá preservar percepção pública de imparcialidade em processos de enorme impacto político e institucional.
Revisões criminais costumam enfrentar barreiras elevadas no STF, sobretudo quando envolvem decisões já consolidadas pelo plenário ou pelas turmas da Corte. Ainda assim, o instrumento jurídico existe justamente para questionar condenações consideradas contaminadas por nulidades processuais, novos fatos ou violações ao devido processo legal.
O caso também recoloca no centro do debate o grau de concentração de poder nas mãos do relator em ações penais de grande repercussão nacional. Desde os inquéritos das “fake news” e dos “atos antidemocráticos”, ministros do Supremo passaram a acumular funções simultâneas de investigação, relatoria, medidas cautelares e supervisão processual — um modelo visivelmente criticado por juristas de diferentes correntes ideológicas.
O padrão observado nos últimos anos mostra que a disputa jurídica em torno do 8 de Janeiro deixou de ser apenas criminal. Ela passou a envolver questões estruturais sobre limites do poder judicial, interpretação seletivas das garantias constitucionais, competência das turmas, acesso integral às provas, validade de colaborações premiadas e os critérios utilizados para definição das penas.
A revisão criminal protocolada pela defesa de Bolsonaro não altera automaticamente a condenação nem suspende seus efeitos. Mas sua simples admissão e distribuição a um ministro indicado pelo próprio ex-presidente adiciona um novo elemento político e institucional a um processo que já se tornou um dos mais relevantes da história recente do Judiciário brasileiro.
Mais do que o destino jurídico de Bolsonaro, o caso tende a funcionar como um teste sobre a capacidade do STF de sustentar legitimidade institucional em julgamentos cada vez mais atravessados por disputas de poder, “política” e pressão internacional.
Porque, ao final, a questão que começa a emergir não é apenas se para o STF houve “tentativa de golpe” — tema já julgado pela Corte — mas se os procedimentos utilizados para julgar continuarão sendo percebidos como compatíveis com os próprios princípios constitucionais que o Supremo afirma defender.




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