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Tribunal do RJ libera promoção do comunismo que antes era ilegal

Oct 3
1 min read

Publicado originalmente por Redação Timeline em 08/05/2026

TJ-RJ suspende parte de lei de Petrópolis que vetava referências ao comunismo em espaços públicos


RIO DE JANEIRO — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parcialmente uma lei de Petrópolis que determinava a retirada de referências ao comunismo, socialismo, nazismo e fascismo de espaços públicos do município.

A decisão, tomada na segunda-feira e publicada na terça, atendeu a pedido liminar do PCdoB-RJ contra a Lei Municipal nº 9.022/2025, de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL). A norma havia sido promulgada pela Câmara Municipal de Petrópolis e dava prazo de 12 meses para que o Executivo alterasse nomes de ruas, praças, viadutos, escolas, monumentos e demais equipamentos públicos associados a essas correntes políticas.

Segundo a decisão, ficam suspensos, por ora, os trechos que atingem comunismo e socialismo. O tribunal manteve válidas as restrições relacionadas ao nazismo e ao fascismo.

Os desembargadores consideraram que comunismo e socialismo são correntes políticas permitidas no Brasil e representadas por partidos legalmente registrados, inclusive com atuação no Congresso Nacional e em casas legislativas estaduais e municipais.

A lei também proibia a realização de eventos, comemorações e homenagens envolvendo revoluções comunistas, a antiga União Soviética, o regime cubano, a Coreia do Norte, o fascismo e o nazismo em espaços públicos municipais. O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal.

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