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Tribunal ignora Conselho Federal de Medicina e impõe Agenda Woke

Oct 3
3 min read

Publicado originalmente por Redação Timeline em 18/06/2026

TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans de 13 anos e afasta restrição do Conselho Federal de Medicina


PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2026 — O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, em decisão liminar, que uma adolescente trans de 13 anos realizasse o bloqueio hormonal da puberdade, afastando especificamente para este caso a aplicação da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais para menores de idade em tratamentos relacionados à incongruência ou disforia de gênero.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da adolescente. Segundo o tribunal, a jovem é acompanhada desde 2021 por uma equipe multidisciplinar do Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), vinculado ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional nesse tipo de atendimento.

De acordo com o TRF4, o tratamento não havia sido iniciado anteriormente porque a paciente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando alcançou o estágio considerado adequado para a intervenção médica, a resolução do CFM já estava em vigor, impedindo a prescrição dos bloqueadores hormonais.

O que diz a resolução do CFM

Publicada em 2025, a Resolução nº 2.427/2025 alterou profundamente as regras para procedimentos relacionados à transição de gênero em menores de idade. Entre os pontos mais relevantes, o texto vedou o uso de bloqueadores hormonais da puberdade para crianças e adolescentes e restringiu a terapia hormonal cruzada a pessoas com pelo menos 18 anos.

O Conselho Federal de Medicina justificou as mudanças afirmando que estudos recentes apontam incertezas sobre benefícios de longo prazo e possíveis riscos relacionados ao desenvolvimento ósseo, fertilidade e outros aspectos da saúde. A resolução também citou revisões internacionais conduzidas em países europeus que passaram a adotar critérios mais restritivos para esses tratamentos.

Fundamentação da Justiça

Na decisão, o desembargador considerou que o caso envolve acompanhamento clínico prolongado, avaliações médicas e psicológicas contínuas e recomendação expressa da equipe responsável pelo tratamento. O magistrado entendeu que a norma do CFM não poderia impedir, naquele caso concreto, a adoção da terapia indicada pelos profissionais que acompanham a adolescente.

O tribunal ressaltou que a autorização possui caráter provisório e vale apenas para a paciente envolvida na ação. O mérito do processo ainda será julgado posteriormente.

Debate médico e jurídico

A decisão reacende uma das discussões mais controversas da medicina contemporânea.

De um lado, ONGS e ativistas que apoiam a intervenção precoce argumentam que o bloqueio hormonal pode reduzir sofrimento psicológico associado à puberdade em adolescentes diagnosticados com disforia de gênero e acompanhados por equipes especializadas.

De outro lado, críticos profissionais sustentam que intervenções médicas em menores exigem extrema cautela diante das incertezas científicas sobre efeitos de longo prazo. Nos últimos anos, países como Reino Unido, Suécia e Finlândia revisaram protocolos e passaram a adotar critérios bem mais restritivos para o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes.

O caso também evidencia um conflito institucional cada vez mais frequente entre decisões judiciais individuais e normas editadas por conselhos profissionais. Enquanto o CFM afirma atuar para estabelecer parâmetros técnicos nacionais para a prática médica, juízes ativistas entendem que determinadas situações concretas podem justificar exceções às regras gerais quando há indicação médica individualizada e alegação de risco ao paciente.

A controvérsia deve continuar nos tribunais, especialmente porque a própria resolução do CFM vem sendo atacada judicialmente em diferentes ações pelo país.

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